ANTE-PROJETO DE REGIMENTO DO
NÚCLEO DE APOIO À PESQUISA ESPACIAL

Artigo 1º -    Fica instituído o Núcleo de Apoio à Pesquisa Espacial (NAPEspacial), com sede no Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, de conformidade com os Arts. 6o e 7o do Estatuto, Arts. 53 a 61 do Regimento Geral da USP, e a Resolução 3657 de 15/02/90 da Reitoria da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º -   O Núcleo de Apoio à Pesquisa Espacial: tem por finalidades:

                     1) Promover, apoiar e incentivar, de forma coordenada, a participação de docentes/pesquisadores e alunos das diversas unidades da USP e de organizações congêneres do país em projetos espaciais e de tecnologia de ponta na área de astronomia (PETPA), fomentando o estabelecimento das colaborações multidisciplinares que forem julgadas úteis, no âmbito do Brasil e do exterior;

                     2) Estimular a formação e aperfeiçoamento de pesquisadores e técnicos relacionados a atividades envolvendo PETPA;

                     3) Promover a divulgação e debate de temas científicos e outros relativos às atividades de PETPA, no âmbito da USP e junto ao público em geral.

                     4) Fomentar no país a criação de centros dedicados a PETPA.

Artigo 3º -   A Comissão Provisória do Núcleo de Apoio à Pesquisa Espacial, que oficiará sua instalação, fica assim constituída:

                     Coordenador: Eduardo Janot Pacheco (IAG); Membros: Jacques Lépine (IAG); Beatriz Barbuy (IAG); Fuad Kassab Jr. (POLI) e José Roberto C. Piqueira (POLI).

Artigo 4º -   O Núcleo de Apoio à Pesquisa Espacial será administrado por um Conselho Deliberativo, e pela Coordenadoria Científica.

Artigo 5º -   O Conselho Deliberativo (CD) do Núcleo de Apoio à Pesquisa Espacial será constituído pelo Coordenador Científico e por quatro docentes/pesquisadores. Esses membros serão indicados inicialmente pela Comissão Provisória e subseqüentemente por indicação do Coordenador Científico, mediante aprovação da maioria simples dos membros do NAPEspacial.

                     § 1º: o mandato do Coordenador Científico e dosdemais  membros do CD será de dois anos, permitindo-se reconduções.

Artigo 6º -   Os recursos financeiros necessários ao funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa Espacial serão obtidos junto aos órgãos financiadores de pesquisa nacionais e estrangeiros.

 

 Eduardo Janot Pacheco (Coordenador da Comissão Provisória)

Jacques Lépine

Beatriz Barbuy

Fuad Kassab Jr.

José Roberto C. Piqueira